Informe-se...
INSEGURADOS DO INSS
Nenhuma informação aqui apresentada foi inventada por mim. Meus caros, peço desculpas, pois pelo meu desconhecimento na montagem de um Blog, acabei colocando os assuntos em ordem inversa. Quer dizer, de trás para frente. Prometo me informar sobre como proceder e corrigir este erro. Mas, de qualquer forma dá para se usar as informações prestadas. Todas as informações foram encontradas na internet.
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
PERÍCIA EM TRÂNSITO
Caso você precise viajar e tem perícia marcada, poderá solicitar a Perícia em Trânsito:
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
MODELO DE DENÚNCIA CONTRA MÉDICO / PERITO DO INSS AO CREMESP
ILMO. SR. DELEGADO DO CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DA CIDADE DE xxxxx - SP
Senhor Delegado,
Eu, Fulano de Tal, casado, vendedor, Rg.
999999 – SSP-SP, inscrito no cadastro de pessoa física sob o número 9999999, residente e domiciliado a Av. Tal Tal,
999 – Ap. 99 – Bairro – Cidade – SP – Cep 9999, telefone (11) 9999-9999 / 99999-9999,
venho a presença de V. Senhoria firmar DENUNCIA em face do médico DR. Nome do
Médico, CRM. 999, por ter havido, imagino eu, infração a artigos do Código de Ética Médica
conforme atendimento médico pericial ocorrido no INSS – APS SÃO PAULO – Bairro,
sito a Rua End da APS, 99 no dia 01/02/9999,
solicitando que sejam apurados os fatos que passo a narrar:
No dia 01/02/9999 passei por
perícia com o referido médico perito, o qual, afirmo, não leu nenhum dos exames
apresentados, deu uma “passada de olhos” nos laudos dos médicos assistentes e
do Hospital xxxxxx e fez, como exame clínico, apenas a ausculta dos meus pulmões,
e tal perícia durou menos de 10 minutos. As demais informações sobre meu estado
clínico anotado no Laudo Médico Pericial expedido pelo INSS foi no
“chutômetro”.
Assim sendo, nesta “pseudo
perícia” obtive alta médica. Isto me levou a oficializar uma Queixa a CEM da
APS, uma Representação junto ao Ministério Público Federal e agora esta
denúncia ao CREMESP.
Junto a esta, as seguintes
cópias:
- Queixa a Comissão de Ética
Médica da APS
- Apresentação de Defesa
- Representação ao
Ministério Público Federal
- Laudos dos Médicos
Assistentes
- Laudo Médico Pericial
expedido pelo INSS
Tal reclamação, como pode-se
verificar, trata-se de um fato extremamente parecido ao meu, levando a imaginar
que tal postura faz parte da forma do referido médico periciar.
No aguardo das devidas
providências.
Osasco, 19 de Abril de 9999.
______________________
Fulano de Tal
PARA FAZER UMA QUEIXA À CEM (COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA) DA APS ONDE FEZ A PERÍCIA CONTRA UM PERITO
Ao Sr. Valdir Moyses Simão (
Presidente do INSS ), ao Sr. Carlos Eduardo Gabas ( Ministro da Prev. Social ),
ao Sr. Paulo Marcello Fonseca ( Ouvidor Geral da Prev. Social ) e ao Chefe da
Agência da Previdência Social : APS ( Pinheiros – São Paulo)
Caros senhores, venho por meio desta, formalizar uma queixa à
Comissão de Ética Médica desta APS por incompetência do médico perito que não
reconheceu minha incapacidade laborativa na perícia realizada do dia 01/02/9999
as 07:00.
Pois, conforme Laudo Médico Pericial expedido em 02/02/9999 as
07:45, o médico perito Dr. NOME DO PERITO – CRM 99999 – Matrícula 999999 não
descreveu corretamente minhas patologias mesmo tendo em mãos vários Laudos e
exames dos médicos assistentes.
CITAR O SEU CASO, COMO FOI A PERÍCIA – EXEMPLO ABAIXO:
Cito que o mesmo perito colocou em dúvida o Laudo Médico expedido
pela Prefeitura do Município de CIDADE -
Secretaria de Saúde, descrevendo no laudo médico pericial o que segue:
“Apresenta atestados de cardiopatia grave (?), de F41 (com citalopram 20mg)”.
Este Dr. não transcreveu as CIDs referentes a miocardiopatia (I42.0, I49.9,
I50.0, I42.2 e I48) e fez constar a medicação prescrita pelo psiquiatra, em um
dos laudos, e não a medicação anotada no laudo do cardiologista (propranolol 80
mg 2x/dia), além do sinal de interrogação, que geralmente é atribuída a uma pergunta/dúvida.
Pode-se verificar, em Laudos Médicos Periciais anteriores que os
médicos peritos fizeram constar, devidamente, minhas patologias, CIDs e
medicações.
A composição dessa Comissão é obrigatória por parte desta APS,
para que se verifique devidamente toda a documentação que tenho em mãos, para
posterior responsabilização civil do profissional.
São Paulo, 15 de Fevereiro de 9999.
_________________________
SEU NOME
NIT.: 99999
Número do Benefício.: 99999999 – Espécie.: 99
Número do Requerimento.: 99999999
Av. SOBE E DESCE, 9999
BAIRRO – CIDADE – SP
Cep. : 9999999
PARA SOLICITAR O LMP (LAUDO MÉDICO PERICIAL) JUNTO A APS ONDE FEZ A PERÍCIA
Solicito todos os meus laudos periciais de acordo com as datas abaixo :
1) ___/____/_____.
2) ___/____/_____.
3) ___/ ____/_____.
4) ___/____/_____.
Ao Sr. Marco Antonio de Oliveira
( Presidente do INSS) e
Ao chefe da Agência da Previdência
Social :
APS (cidade...)
Caros senhores, venho por meio desta, solicitar relatório contendo
a justificativa do Laudo Médico Pericial negando meu pedido de Auxílio-doença,
pois, apesar de o médico ser um servidor público, o nome dele não é mais
informado. E a carta-resposta que vem postada no correio para os segurados, não
traz o nome do médico como era antigamente. Traz apenas agora a assinatura do
presidente do INSS.
E, com base na Constituição em seu
artigo 5º Inciso XXXIII que diz:
“ Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral , que serão prestadas no prazo da Lei , sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.”
“ Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral , que serão prestadas no prazo da Lei , sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.”
A nova prática adotada pelo INSS atendendo à reivindicação da
Associação Nacional dos Médicos Peritos contraria a própria Instrução Normativa
do INSS/PRES Nº 16, de 17 de março de 2007 (DOU DE 28/03/2007), que em seu
parágrafo § 7º, dispõe:
“o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica”.
E com base na Lei 8112/90 e no Novo Código de Ética Médica
“o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica”.
E com base na Lei 8112/90 e no Novo Código de Ética Médica
Art. 116. São deveres do servidor:
V - atender com presteza:
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - atender com presteza:
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Solicito todos os meus laudos periciais de acordo com as datas abaixo :
1) ___/____/_____.
2) ___/____/_____.
3) ___/ ____/_____.
4) ___/____/_____.
A negação dessas informações implicará na abertura de sindicância para a
apuração da responsabilidade pelo não cumprimento do que prevê a legislação.
Assim, baseado em meus direitos legais, aguardo com a máxima
urgência o(s) relatório(s) acima solicitado(s).
NIT: 999999999
Número do Benefício: 9999999
Espécie 99
Número do Requerimento: 99999999999
Fulano de Tal
Endereço
Agência
da Previdência Social: APS OSASCO
CEP:
6233902 – CIDADE – SP
PARA ENTRAR COM REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA UM PERITO DO INSS
ESTE É SÓ UM MODELO – LEIA ATENTAMENTE E DESCREVA SUA SITUAÇÃO E PRESTE MUITA ATENÇÃO NOS DADOS REFERENTES A DATAS E NÚMEROS DOS BENEFÍCIOS
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula de identidade RG. 999999, CPF. 9999999, residente à Av. TAL QUAL, 999 – Ap. 99 – BAIRRO – CIDADE – SP – CEP. 99999 vem com o devido acatamento REPRESENTAR contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos motivos que a seguir expõe:
Termos em que,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DOUTOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTE É SÓ UM MODELO – LEIA ATENTAMENTE E DESCREVA SUA SITUAÇÃO E PRESTE MUITA ATENÇÃO NOS DADOS REFERENTES A DATAS E NÚMEROS DOS BENEFÍCIOS
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula de identidade RG. 999999, CPF. 9999999, residente à Av. TAL QUAL, 999 – Ap. 99 – BAIRRO – CIDADE – SP – CEP. 99999 vem com o devido acatamento REPRESENTAR contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos motivos que a seguir expõe:
Ressalto,
preliminarmente, que eu estou incapacitado
para o trabalho desde 99/99/9999, com o diagnóstico de SUA
PATOLOGIA(DOENÇA), Herniação e Protusões Discais na coluna lombar e cervical e
Tratamento Psiquiátrico.
Venho
sendo submetido a perícias, que, em função da óbvia gravidade de meu estado de
saúde, me considerou, incapaz para a
atividade laboral, amplamente comprovado pelos reiterados relatórios
médicos apresentados e os próprios Laudos Médico Pericial do INSS anteriores,
porém, mesmo com o quadro clínico inalterado tive ALTA
MÉDICO PERICIAL em 01/02/2012.
Eu,
hoje com 99 anos, quando laborava exercia a atividade de SUA PROFISSÃO. Vinha
recebendo o benefício, NB: 99999999 a
título de Auxílio-Doença Previdenciário desde 01/10/9999, ou seja, mais de
99 anos em gozo do referido benefício, sem
perspectivas de melhora para retorno ao trabalho, visto que meu seu estado de
saúde tem piorado nesse período.
Com
relação a pericia realizada no dia 01/02/9999, onde recebi alta, fiz pedido de
cópia do Laudo Médico Pericial, onde pude constatar o nome do perito que é o
Dr. NOME DO PERITO, CRM. 9999; e uma série de incoerências entre o que consta
descrito pelo médico perito e o que meus laudos e exames apresentam.
Isto
posto, efetuei Queixa à Comissão de Ética Médica da APS, que por informações de
funcionários, tal queixa está em andamento e sem prazo para conclusão.
No
dia 08/99/9999 protocolei defesa conforme convocação do INSS e aguardando
comunicação de resposta onde, muito provavelmente marcarão nova perícia médica.
Tal
REPRESENTAÇÃO tem como base a inépcia do perito médico que me atendeu na última
perícia, visto que, conforme o Laudo Médico Pericial demonstra total
incoerência com os documentos apresentados (anexos).
CITAR
COMO FOI A PERÍCIA já estava me dispensando de sua sala com a alta médica em
mãos me dizendo “amanhã você vai trabalhar”. O único exame clínico que o perito
fez em mim, foi a ausculta dos meus pulmões, mandando que eu respirasse com a
boca aberta, nada mais.
Nenhuma
outra perícia que passei foi tão fútil quanto esta. Já passei por várias outras
e anexo os laudos médico pericial para apreciação.
A minha pretensão encontra amparo legal na Lei nº. 8.213/91,
conforme dispõem os artigos. 42 e 59, respectivamente:
"A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for
o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo
de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para
o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga
enquanto permanecer nesta condição."
"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo
cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar
incapacitado para o seu trabalho, ou para a sua atividade habitual por mais de
15 (quinze) dias consecutivos".
Desta forma, faz patente o direito evocado por mim, devendo a
Autarquia Previdenciária, portanto, proceder à concessão ou da aposentadoria
por invalidez ou do Auxílio-doença, conforme seja constatado o grau de minha incapacidade
em perícia judicial a ser realizada.
DESCREVER DADOS SOBRE
SUAS DOENÇAS
“ASPECTOS
MÉDICO TRABALHISTAS DAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES”
INCAPACIDADE PARA O
TRABALHO: O conceito
de incapacidade para o trabalho deve incluir três premissas, o tipo de doença, a profissão
ou condições de trabalho e as características do paciente como um todo.
As normas técnicas para avaliação de incapacidade são genéricas e, desse modo, focalizam a doença em si, não se preocupando em individualizar situações especiais.
Em geral a avaliação da capacidade para o trabalho de paciente com doença cardiovascular faz-se de acordo com a classificação funcional da NEW YORK HEART ASSOCIATION (NYHA), baseada na capacidade do paciente em executar atividades físicas.
Os indivíduos incluídos na Classe I e II que exerçam profissões cujo desempenho não exija esforços, não serão afastados de suas atividades, já aqueles com profissões que demandam grandes esforços físicos deverão ser reabilitados, concedendo a eles um período de afastamento necessário para tal finalidade.
Os indivíduos incluídos na Classe III e IV, independentemente do tipo de doença e da profissão, estão incapacitados para o trabalho enquanto permanecerem nestas condições.
As normas técnicas para avaliação de incapacidade são genéricas e, desse modo, focalizam a doença em si, não se preocupando em individualizar situações especiais.
Em geral a avaliação da capacidade para o trabalho de paciente com doença cardiovascular faz-se de acordo com a classificação funcional da NEW YORK HEART ASSOCIATION (NYHA), baseada na capacidade do paciente em executar atividades físicas.
Os indivíduos incluídos na Classe I e II que exerçam profissões cujo desempenho não exija esforços, não serão afastados de suas atividades, já aqueles com profissões que demandam grandes esforços físicos deverão ser reabilitados, concedendo a eles um período de afastamento necessário para tal finalidade.
Os indivíduos incluídos na Classe III e IV, independentemente do tipo de doença e da profissão, estão incapacitados para o trabalho enquanto permanecerem nestas condições.
CARDIOPATIA GRAVE
Devem
ser consideradas cardiopatias graves as doenças cardíacas, independentemente da
etiologia ou das lesões anatômicas evidenciáveis, que se fizeram acompanhar de
alterações funcionais de caráter permanente ou recidivante, com comprometimento
efetivo e importante do rendimento circulatório, como as miocardites,
endocardites, pericardites, em sua fase de atividade, incluindo a cardite
reumática, síndrome de restrição diastólica (pericardite constritiva, endomiocardiofibrose)
com sinais de hipertensão venosa (pulmonar ou sistêmica) e redução do débito
cardíaco.
COMO CRITÉRIOS
OBJETIVOS DE CARDIOPATIA GRAVE, DESTACAM-SE:
a)CARDIOMEGALIA;
b)FRAÇÃO DE EJEÇÃO < 30%;
c)ARRITMIAS COMPLEXAS;
d)CLASSES FUNCIONAIS III E IV.”
b)FRAÇÃO DE EJEÇÃO < 30%;
c)ARRITMIAS COMPLEXAS;
d)CLASSES FUNCIONAIS III E IV.”
“Doenças do Coração Prevenção e
tratamento de Celmo Celeno Porto, 1a. Ed. Editora Guanabara Koogan”)
Eu me enquadro ...;
significa apenas uma melhor qualidade de vida e menor risco de morte, sendo que
tal aparelho se presta a dirimir arritmias ou parada cardíaca.
Assim, estando há mais
de 99 anos em gozo do auxílio doença e, nos últimos 3 anos com este quadro
clínico de Cardiopatia Grave e afastado do mercado de trabalho há todos este
tempo, dificilmente conseguiria algum emprego, tanto público quanto privado,
pois seria uma hipótese muito remota conseguir um novo emprego nestas
condições.
Por isto, por
necessidade e por civismo decidi recorrer a esta Instituição para me socorrer e
denunciar os desmandos de um funcionário público que só faz denegrir a imagem
de uma instituição tão digna.
E, por fim, visto todo o
exposto, solicito que seja feita a
abertura de inquérito civil público.
Termos em que,
Pede Deferimento
São Paulo, 12 de Março de 9999.
______________________
FULANO DE TAL
NIT.: 99999999
Benefício.: 999999 Espécie.: 99
Requerimento.: 9999999
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Como recolher o INSS - Trabalhador Autônomo
ANTES DE MAIS NADA, NÃO DEIXE DE CONFIRMAR AS INFORMAÇÕES PELO FONE 135 DO INSS, VISTO QUE AS NORMAS PODEM MUDAR A QUALQUER MOMENTO.
Para começar, a pessoa interessada em recolher o INSS como autônomo deve
fazer sua inscrição no INSS como “contribuinte individual”.
A inscrição deve ser feita pelo site da Previdência Social (site
www.inss.gov.br) ou em uma das agências do próprio INSS.
Ao fazer a inscrição você receberá o Número de Inscrição do Trabalhador
- NIT.
Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG, CPF, Carteira Profissional e
PIS).
Já fez a inscrição?
Agora é hora de fazer o pagamento da contribuição.
A contribuição deve
ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês trabalhado. Isto é, você trabalha um
mês e tem até o dia 15 do próximo para fazer o pagamento.
Valores:
- Aposentadoria por
IDADE ou por INVALIDEZ: Deverá ser recolhido o correspondente a 11% do valor do
salário mínimo.
- Se pretende se
aposentar por tempo de serviço, deve pagar 20% sobre o salário mínimo.
- Se preferir
recolher sobre o valor que ganha por mês, o percentual também é de 20%. Não se
esqueça do valor teto de pagamento. Deste modo você terá uma renda maior
Como pagar:
Vá até uma
papelaria ou uma Casa Lotérica e compre
um carnê de GPS (Guia da Previdência Social).
Se preferir,
pode-se fazer pela internet no site http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html,
e preencha conforme abaixo:
Campos 1 e 2 |
Nome do
contribuinte, telefone e endereço
|
Campo 3
|
Código
de pagamento: se for pagar 20% , escrever “1406”. Se for pagar 11% do salário
mínimo, escrever "1473".
|
Campo 4
|
Competência:
mês e ano a que se refere o pagamento. Escrever no formato mês/ano. Colocar
sempre o mês anterior da data de pagamento da contribuição. Exemplos: Se vai
pagar a contribuição que vence dia 15/01/2011, deve colocar aqui “12/2010”.
Se vai pagar a contribuição que vai vencer dia 15/02/2012, deve escrever aqui
“01/2012”.
|
Campo 5
|
Identificador:
escrever o número do NIT
|
Campo 6
|
Valor
do INSS: 11% do salário mínimo (Enquanto o salário mínimo for de R$ 622,00,
esse valor será de R$ 68,42)
|
Campo 7
|
Valor
de outras Entidades (deixar em branco)
|
Campo
10
|
Atualização
Monetária / Multa e Juros (deixar em branco)
|
Campo
11
|
Total:
Escrever o mesmo valor que foi colocado no “Campo 6”. Hoje, deve-se escrever
R$ 68,42.
|
Campo
12
|
Autenticação
bancária (Deixar em branco)
|
E no campo de dados pessoas é só colocar seu nome e endereço completo e
telefone.
Fazendo o pagamento você terá direito a:
a) Aposentadoria por
idade
b) Aposentadoria por
invalidez
c) Aposentadoria por
tempo de contribuição (35 anos de contribuição para o homem ou 30 para a mulher
(devido apenas se a pessoa pagou sempre em 20% sobre o salário mínimo).
d) Auxílio-doença
(pago em caso de acidente ou doença que impeça temporariamente de trabalhar)
e) Pensão por morte (benefício
pago à família do trabalhador quando ele morre).
f) Salário-maternidade
g) Salário-família (benefício
pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 862,11, para auxiliar no
sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos).
Não se esqueça, se quiser parar de pagar, vá até uma
Agência do INSS e informe, pois se não fizer isto, poderá ser cobrado
futuramente.
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Empresas estão
obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência
obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência
A partir de agora as empresas serão obrigadas
a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária
feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que
determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nesta quarta-feira (25). A nova lei tem como origem projeto de lei
apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a
fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio
trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época,
ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%. O novo texto legal, que altera a lei que
dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de
1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado
pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da
remuneração do trabalhador. Com o objetivo de ampliar os meios de controle
e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às
empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições
sempre que solicitado. Situação atual Atualmente, é possível retirar extratos das
contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da
Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida
previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os
extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet. Veto A presidente da República, Dilma Rousseff
vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as
empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda
aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre
fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária,
como já exige a mesma legislação. Na mensagem, a presidente da República afirma
que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações
previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de
multas pelo descumprimento de seus dispositivos. Agência Senado
http://jurisway.jusbrasil.com.br/na informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária
feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que
determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nesta quarta-feira (25). A nova lei tem como origem projeto de lei
apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a
fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio
trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época,
ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%. O novo texto legal, que altera a lei que
dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de
1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado
pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da
remuneração do trabalhador. Com o objetivo de ampliar os meios de controle
e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às
empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições
sempre que solicitado. Situação atual Atualmente, é possível retirar extratos das
contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da
Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida
previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os
extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet. Veto A presidente da República, Dilma Rousseff
vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as
empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda
aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre
fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária,
como já exige a mesma legislação. Na mensagem, a presidente da República afirma
que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações
previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de
multas pelo descumprimento de seus dispositivos. Agência Senado
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