sexta-feira, 27 de julho de 2012


Empresas estão
obrigadas a comprovar ao trabalhador recolhimentos à Previdência
A partir de agora as empresas serão obrigadas
a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária
feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É o que
determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nesta quarta-feira (25). 
A nova lei tem como origem projeto de lei
apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O senador argumenta que a
fiscalização do INSS ainda é frágil e que a medida permitirá ao próprio
trabalhador controlar as contribuições, com isso inibindo a sonegação. À época,
ele assinalou que o nível de sonegação estava ao redor de 30%. 
O novo texto legal, que altera a lei que
dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de
1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado
pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da
remuneração do trabalhador. 
Com o objetivo de ampliar os meios de controle
e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às
empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições
sempre que solicitado. 
Situação atual Atualmente, é possível retirar extratos das
contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da
Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida
previamente nas agências. Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa, os
extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet. 
Veto A presidente da República, Dilma Rousseff
vetou dispositivo que previa multas, em função do número de empregados, para as
empresas que deixem de fornecer os extratos mensais. As multas seriam ainda
aplicadas quando as empresas deixassem de informar à Receita Federal e ao
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os dados sobre
fato gerador, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária,
como já exige a mesma legislação. 
Na mensagem, a presidente da República afirma
que o veto não acarreta a ausência de sanção pelo descumprimento das obrigações
previstas, já que a Lei 8.212/1991 tem regra geral prevendo a aplicação de
multas pelo descumprimento de seus dispositivos. 
Agência Senado
http://jurisway.jusbrasil.com.br/noticias/100011340/empresas-estao-obrigadas-a-comprovar-ao-trabalhador-recolhimentos-a-previdencia

segunda-feira, 23 de julho de 2012


  1. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que estende de 21 para 24 anos o limite de idade para recebimento de pensão por morte de segurado do Regime Geral de Previdência Social por dependentes estudantes da educação básica ou superior.
    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que une os projetos de lei 6812/10, do Senado, e 366/11, do deputado licenciado Gastão Vieira.
    Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) determina que esse benefício acaba aos 21 anos para os filhos e pessoas equiparadas a filho ou irmão, estejam estudando ou não.
    O substitutivo também autoriza o Executivo a alterar o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/90) para garantir o mesmo benefício.
    Mesmo parâmetro
    Jhonatan de Jesus lembrou que o Judiciário já reconhece o pagamento de pensão alimentícia a filhos de até 24 anos de idade em cursos de nível superior. “Nada mais justo que a pensão por morte tenha por parâmetro o mesmo limite etário da pensão alimentícia”, disse.
    Segundo o parlamentar, muitos jovens são estimulados pelos pais a não entrar no mercado de trabalho para se dedicarem integralmente aos estudos. Com a morte dos pais, muitos são obrigados a deixar os estudos, afirmou o deputado.
    A comissão ainda rejeitou o PL 2483/07, do ex-deputado Cristiano Matheus, que tramita apensado e assegura pensão por morte por seis meses aos filhos de 21 anos ou mais com dependência econômica comprovada. Segundo o parlamentar, essa proposta beneficiaria dependentes que não estudam e teriam condições de procurar emprego.
    Tramitação
    As propostas, que têm prioridade e caráter conclusivo, ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



    Significa que poderão prorrogar a pensao por morte todos aqueles sao beneficiarios, apartir de 21 anos ate 24 anos ou quando concluirem, aqueles que estiverem cursando o ensino superior?
    Esta proposta foi aceita apartir do dia 04/04/2012 e tramita desde entao, como cita neste site da Câmara dos Deputados. Por favor deem uma olhada abaixo e mim diga qual foi a conclusao dada, pois eu nao entendo muito de leis.
    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=466328