segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MODELO DE DENÚNCIA CONTRA MÉDICO / PERITO DO INSS AO CREMESP




ILMO. SR. DELEGADO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA CIDADE DE xxxxx - SP




Senhor Delegado,
       
       Eu, Fulano de Tal, casado, vendedor, Rg. 999999 – SSP-SP, inscrito no cadastro de pessoa física sob o número  9999999, residente e domiciliado a Av. Tal Tal, 999 – Ap. 99 – Bairro – Cidade – SP – Cep 9999, telefone (11) 9999-9999 / 99999-9999, venho a presença de V. Senhoria firmar DENUNCIA em face do médico DR. Nome do Médico, CRM. 999, por ter havido, imagino eu,  infração a artigos do Código de Ética Médica conforme atendimento médico pericial ocorrido no INSS – APS SÃO PAULO – Bairro, sito a Rua End da APS,  99 no dia 01/02/9999, solicitando que sejam apurados os fatos que passo a narrar:
No dia 01/02/9999 passei por perícia com o referido médico perito, o qual, afirmo, não leu nenhum dos exames apresentados, deu uma “passada de olhos” nos laudos dos médicos assistentes e do Hospital xxxxxx e fez, como exame clínico, apenas a ausculta dos meus pulmões, e tal perícia durou menos de 10 minutos. As demais informações sobre meu estado clínico anotado no Laudo Médico Pericial expedido pelo INSS foi no “chutômetro”.
Assim sendo, nesta “pseudo perícia” obtive alta médica. Isto me levou a oficializar uma Queixa a CEM da APS, uma Representação junto ao Ministério Público Federal e agora esta denúncia ao CREMESP.
Junto a esta, as seguintes cópias:
- Queixa a Comissão de Ética Médica da APS
- Apresentação de Defesa
- Representação ao Ministério Público Federal
- Laudos dos Médicos Assistentes
- Laudo Médico Pericial expedido pelo INSS

Tal reclamação, como pode-se verificar, trata-se de um fato extremamente parecido ao meu, levando a imaginar que tal postura faz parte da forma do referido médico periciar.

No aguardo das devidas providências.


Osasco, 19 de Abril de 9999.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________
Fulano de Tal
PARA FAZER UMA QUEIXA À CEM (COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA) DA APS ONDE FEZ A PERÍCIA CONTRA UM PERITO




Ao Sr. Valdir Moyses Simão ( Presidente do INSS ), ao Sr. Carlos Eduardo Gabas ( Ministro da Prev. Social ), ao Sr. Paulo Marcello Fonseca ( Ouvidor Geral da Prev. Social ) e ao Chefe da Agência da Previdência Social : APS ( Pinheiros – São Paulo)


Caros senhores, venho por meio desta, formalizar uma queixa à Comissão de Ética Médica desta APS por incompetência do médico perito que não reconheceu minha incapacidade laborativa na perícia realizada do dia 01/02/9999 as 07:00.

Pois, conforme Laudo Médico Pericial expedido em 02/02/9999 as 07:45, o médico perito Dr. NOME DO PERITO – CRM 99999 – Matrícula 999999 não descreveu corretamente minhas patologias mesmo tendo em mãos vários Laudos e exames dos médicos assistentes.

CITAR O SEU CASO, COMO FOI A PERÍCIA – EXEMPLO ABAIXO:

Cito que o mesmo perito colocou em dúvida o Laudo Médico expedido pela Prefeitura do Município de CIDADE -  Secretaria de Saúde, descrevendo no laudo médico pericial o que segue: “Apresenta atestados de cardiopatia grave (?), de F41 (com citalopram 20mg)”. Este Dr. não transcreveu as CIDs referentes a miocardiopatia (I42.0, I49.9, I50.0, I42.2 e I48) e fez constar a medicação prescrita pelo psiquiatra, em um dos laudos, e não a medicação anotada no laudo do cardiologista (propranolol 80 mg 2x/dia), além do sinal de interrogação, que geralmente é atribuída a uma pergunta/dúvida.

Pode-se verificar, em Laudos Médicos Periciais anteriores que os médicos peritos fizeram constar, devidamente, minhas patologias, CIDs e medicações.

A composição dessa Comissão é obrigatória por parte desta APS, para que se verifique devidamente toda a documentação que tenho em mãos, para posterior responsabilização civil do profissional.


São Paulo, 15 de Fevereiro de 9999.



_________________________
SEU NOME
NIT.: 99999
Número do Benefício.: 99999999 – Espécie.: 99
Número do Requerimento.: 99999999

Av. SOBE E DESCE, 9999
BAIRRO – CIDADE – SP
Cep. : 9999999
PARA SOLICITAR O  LMP (LAUDO MÉDICO PERICIAL) JUNTO A APS ONDE FEZ A PERÍCIA



Ao Sr. Marco Antonio de Oliveira ( Presidente do INSS) e
Ao chefe da Agência da Previdência Social :
APS (cidade...)

Caros senhores, venho por meio desta, solicitar relatório contendo a justificativa do Laudo Médico Pericial negando meu pedido de Auxílio-doença, pois, apesar de o médico ser um servidor público, o nome dele não é mais informado. E a carta-resposta que vem postada no correio para os segurados, não traz o nome do médico como era antigamente. Traz apenas agora a assinatura do presidente do INSS.

E, com base na Constituição em seu artigo 5º Inciso XXXIII que diz:

“ Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral , que serão prestadas no prazo da Lei , sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.”

A nova prática adotada pelo INSS atendendo à reivindicação da Associação Nacional dos Médicos Peritos contraria a própria Instrução Normativa do INSS/PRES Nº 16, de 17 de março de 2007 (DOU DE 28/03/2007), que em seu parágrafo § 7º, dispõe:

“o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica”.


E com base na Lei 8112/90 e no Novo Código de Ética Médica

Art. 116. São deveres do servidor:

V - atender com presteza:

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Art. 117. Ao servidor é proibido:

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;




Solicito todos os meus laudos periciais de acordo com as datas abaixo :

1) ___/____/_____.
2) ___/____/_____.
3) ___/ ____/_____.
4) ___/____/_____.

A negação dessas informações  implicará na abertura de sindicância para a apuração da responsabilidade pelo não cumprimento do que prevê a legislação.

Assim, baseado em meus direitos legais, aguardo com a máxima urgência o(s) relatório(s) acima solicitado(s).

NIT: 999999999
Número do Benefício: 9999999    Espécie 99
Número do Requerimento: 99999999999

Fulano de Tal
Endereço

Agência da Previdência Social: APS OSASCO
CEP: 6233902 – CIDADE – SP



PARA ENTRAR COM REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA UM PERITO DO INSS




ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO




ESTE É SÓ UM MODELO – LEIA ATENTAMENTE E DESCREVA SUA SITUAÇÃO E PRESTE MUITA ATENÇÃO NOS DADOS REFERENTES A DATAS E NÚMEROS DOS BENEFÍCIOS






FULANO DE TAL, brasileiro, casado, vendedor, portador da cédula de identidade RG. 999999, CPF. 9999999, residente à Av. TAL QUAL, 999 – Ap. 99 – BAIRRO – CIDADE – SP – CEP. 99999 vem com o devido acatamento REPRESENTAR contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos motivos que a seguir expõe:


Ressalto, preliminarmente, que eu estou incapacitado para o trabalho desde 99/99/9999, com o diagnóstico de SUA PATOLOGIA(DOENÇA), Herniação e Protusões Discais na coluna lombar e cervical e Tratamento Psiquiátrico.
Venho sendo submetido a perícias, que, em função da óbvia gravidade de meu estado de saúde, me considerou, incapaz para a atividade laboral, amplamente comprovado pelos reiterados relatórios médicos apresentados e os próprios Laudos Médico Pericial do INSS anteriores, porém, mesmo com o quadro clínico inalterado tive  ALTA MÉDICO PERICIAL em 01/02/2012.
Eu, hoje com 99 anos, quando laborava exercia a atividade de SUA PROFISSÃO. Vinha recebendo o benefício, NB: 99999999 a título de Auxílio-Doença Previdenciário desde 01/10/9999, ou seja, mais de 99 anos em gozo do referido benefício, sem perspectivas de melhora para retorno ao trabalho, visto que meu seu estado de saúde tem piorado nesse período.
Com relação a pericia realizada no dia 01/02/9999, onde recebi alta, fiz pedido de cópia do Laudo Médico Pericial, onde pude constatar o nome do perito que é o Dr. NOME DO PERITO, CRM. 9999; e uma série de incoerências entre o que consta descrito pelo médico perito e o que meus laudos e exames apresentam.
Isto posto, efetuei Queixa à Comissão de Ética Médica da APS, que por informações de funcionários, tal queixa está em andamento e sem prazo para conclusão.
No dia 08/99/9999 protocolei defesa conforme convocação do INSS e aguardando comunicação de resposta onde, muito provavelmente marcarão nova perícia médica.
Tal REPRESENTAÇÃO tem como base a inépcia do perito médico que me atendeu na última perícia, visto que, conforme o Laudo Médico Pericial demonstra total incoerência com os documentos apresentados (anexos).
CITAR COMO FOI A PERÍCIA já estava me dispensando de sua sala com a alta médica em mãos me dizendo “amanhã você vai trabalhar”. O único exame clínico que o perito fez em mim, foi a ausculta dos meus pulmões, mandando que eu respirasse com a boca aberta, nada mais.
Nenhuma outra perícia que passei foi tão fútil quanto esta. Já passei por várias outras e anexo os laudos médico pericial para apreciação.
A minha pretensão encontra amparo legal na Lei nº. 8.213/91, conforme dispõem os artigos. 42 e 59, respectivamente:

"A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição."

"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho, ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos".

Desta forma, faz patente o direito evocado por mim, devendo a Autarquia Previdenciária, portanto, proceder à concessão ou da aposentadoria por invalidez ou do Auxílio-doença, conforme seja constatado o grau de minha incapacidade em perícia judicial a ser realizada.

DESCREVER DADOS SOBRE SUAS DOENÇAS
ASPECTOS MÉDICO TRABALHISTAS DAS DOENÇAS CARDIOVASCULARES”
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO: O conceito de incapacidade para o trabalho deve incluir  três premissas, o tipo de doença, a profissão ou condições de trabalho e as características do paciente como um todo.
As normas técnicas para avaliação de incapacidade são genéricas e, desse modo, focalizam a doença em si, não se preocupando em individualizar situações especiais.
Em geral a avaliação da capacidade para o trabalho de paciente com doença cardiovascular faz-se de acordo com a classificação funcional da NEW YORK HEART ASSOCIATION (NYHA), baseada na capacidade do paciente em executar atividades físicas.
Os indivíduos incluídos na Classe I e II que exerçam profissões cujo desempenho não exija esforços, não serão afastados de suas atividades, já aqueles com profissões que demandam grandes esforços físicos deverão ser reabilitados, concedendo a eles um período de afastamento necessário para tal finalidade.
Os indivíduos incluídos na Classe III e IV, independentemente do tipo de doença e da profissão, estão incapacitados para o trabalho enquanto permanecerem nestas condições.

CARDIOPATIA GRAVE
Devem ser consideradas cardiopatias graves as doenças cardíacas, independentemente da etiologia ou das lesões anatômicas evidenciáveis, que se fizeram acompanhar de alterações funcionais de caráter permanente ou recidivante, com comprometimento efetivo e importante do rendimento circulatório, como as miocardites, endocardites, pericardites, em sua fase de atividade, incluindo a cardite reumática, síndrome de restrição diastólica (pericardite constritiva, endomiocardiofibrose) com sinais de hipertensão venosa (pulmonar ou sistêmica) e redução do débito cardíaco.

COMO CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CARDIOPATIA GRAVE, DESTACAM-SE:
a)CARDIOMEGALIA;
b)FRAÇÃO DE EJEÇÃO < 30%;
c)ARRITMIAS COMPLEXAS;
d)CLASSES FUNCIONAIS III E IV.
“Doenças do Coração Prevenção e tratamento de Celmo Celeno Porto, 1a. Ed. Editora Guanabara Koogan”)

Eu me enquadro ...; significa apenas uma melhor qualidade de vida e menor risco de morte, sendo que tal aparelho se presta a dirimir arritmias ou parada cardíaca.
Assim, estando há mais de 99 anos em gozo do auxílio doença e, nos últimos 3 anos com este quadro clínico de Cardiopatia Grave e afastado do mercado de trabalho há todos este tempo, dificilmente conseguiria algum emprego, tanto público quanto privado, pois seria uma hipótese muito remota conseguir um novo emprego nestas condições.
Por isto, por necessidade e por civismo decidi recorrer a esta Instituição para me socorrer e denunciar os desmandos de um funcionário público que só faz denegrir a imagem de uma instituição tão digna.
E, por fim, visto todo o exposto, solicito que seja feita a abertura de inquérito civil público.


Termos em que,

Pede Deferimento



São Paulo, 12 de Março de 9999.



______________________
FULANO DE TAL
NIT.: 99999999
Benefício.: 999999   Espécie.: 99
Requerimento.: 9999999





sexta-feira, 3 de agosto de 2012


Como recolher o INSS - Trabalhador Autônomo

ANTES DE MAIS NADA, NÃO DEIXE DE CONFIRMAR AS INFORMAÇÕES PELO FONE 135 DO INSS, VISTO QUE AS NORMAS PODEM MUDAR A QUALQUER MOMENTO.

Para começar, a pessoa interessada em recolher o INSS como autônomo deve fazer sua inscrição no INSS como “contribuinte individual”.

A inscrição deve ser feita pelo site da Previdência Social (site www.inss.gov.br) ou em uma das agências do próprio INSS.

Ao fazer a inscrição você receberá o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT.

Tenha em mãos seus documentos pessoais (RG, CPF, Carteira Profissional e PIS).

Já fez a inscrição? Agora é hora de fazer o pagamento da contribuição.
A contribuição deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês trabalhado. Isto é, você trabalha um mês e tem até o dia 15 do próximo para fazer o pagamento.
Valores: 
- Aposentadoria por IDADE ou por INVALIDEZ: Deverá ser recolhido o correspondente a 11% do valor do salário mínimo.
- Se pretende se aposentar por tempo de serviço, deve pagar 20% sobre o salário mínimo.
- Se preferir recolher sobre o valor que ganha por mês, o percentual também é de 20%. Não se esqueça do valor teto de pagamento. Deste modo você terá uma renda maior
Como pagar:
Vá até uma papelaria ou  uma Casa Lotérica e compre um carnê de GPS (Guia da Previdência Social).
Se preferir, pode-se fazer pela internet no site http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html, e preencha conforme abaixo:

Campos 1 e 2
Nome do contribuinte, telefone e endereço
Campo 3
Código de pagamento: se for pagar 20% , escrever “1406”. Se for pagar 11% do salário mínimo, escrever "1473".
Campo 4
Competência: mês e ano a que se refere o pagamento. Escrever no formato mês/ano. Colocar sempre o mês anterior da data de pagamento da contribuição. Exemplos: Se vai pagar a contribuição que vence dia 15/01/2011, deve colocar aqui “12/2010”. Se vai pagar a contribuição que vai vencer dia 15/02/2012, deve escrever aqui “01/2012”.
Campo 5
Identificador: escrever o número do NIT
Campo 6
Valor do INSS: 11% do salário mínimo (Enquanto o salário mínimo for de R$ 622,00, esse valor será de R$ 68,42)
Campo 7
Valor de outras Entidades (deixar em branco)
Campo 10
Atualização Monetária / Multa e Juros (deixar em branco)
Campo 11
Total: Escrever o mesmo valor que foi colocado no “Campo 6”. Hoje, deve-se escrever R$ 68,42.
Campo 12
Autenticação bancária (Deixar em branco)

E no campo de dados pessoas é só colocar seu nome e endereço completo e telefone.

Fazendo o pagamento você terá direito a:

a)      Aposentadoria por idade
b)      Aposentadoria por invalidez
c)      Aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos de contribuição para o homem ou 30 para a mulher (devido apenas se a pessoa pagou sempre em 20% sobre o salário mínimo).
d)     Auxílio-doença (pago em caso de acidente ou doença que impeça temporariamente de trabalhar)
e)      Pensão por morte (benefício pago à família do trabalhador quando ele morre).
f)       Salário-maternidade
g)      Salário-família (benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 862,11, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos).

Não se esqueça, se quiser parar de pagar, vá até uma Agência do INSS e informe, pois se não fizer isto, poderá ser cobrado futuramente.