Ao Sr. Marco Antonio de Oliveira
( Presidente do INSS) e
Ao chefe da Agência da Previdência
Social :
APS (cidade...)
Caros senhores, venho por meio desta, solicitar relatório contendo
a justificativa do Laudo Médico Pericial negando meu pedido de Auxílio-doença,
pois, apesar de o médico ser um servidor público, o nome dele não é mais
informado. E a carta-resposta que vem postada no correio para os segurados, não
traz o nome do médico como era antigamente. Traz apenas agora a assinatura do
presidente do INSS.
E, com base na Constituição em seu
artigo 5º Inciso XXXIII que diz:
“ Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral , que serão prestadas no prazo da Lei , sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.”
“ Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral , que serão prestadas no prazo da Lei , sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.”
A nova prática adotada pelo INSS atendendo à reivindicação da
Associação Nacional dos Médicos Peritos contraria a própria Instrução Normativa
do INSS/PRES Nº 16, de 17 de março de 2007 (DOU DE 28/03/2007), que em seu
parágrafo § 7º, dispõe:
“o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica”.
E com base na Lei 8112/90 e no Novo Código de Ética Médica
“o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica”.
E com base na Lei 8112/90 e no Novo Código de Ética Médica
Art. 116. São deveres do servidor:
V - atender com presteza:
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - atender com presteza:
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Solicito todos os meus laudos periciais de acordo com as datas abaixo :
1) ___/____/_____.
2) ___/____/_____.
3) ___/ ____/_____.
4) ___/____/_____.
A negação dessas informações implicará na abertura de sindicância para a
apuração da responsabilidade pelo não cumprimento do que prevê a legislação.
Assim, baseado em meus direitos legais, aguardo com a máxima
urgência o(s) relatório(s) acima solicitado(s).
NIT: 999999999
Número do Benefício: 9999999
Espécie 99
Número do Requerimento: 99999999999
Fulano de Tal
Endereço
Agência
da Previdência Social: APS OSASCO
CEP:
6233902 – CIDADE – SP
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