sexta-feira, 8 de junho de 2012


Como denunciar um Perito
Abrir um processo contra um médico perito pode não ser uma boa idéia, visto que há casos onde isto aconteceu e o segurado é quem teve que pagar indenização.
Mas é possível denunciá-lo ao INSS, CFM (Conselho Federal de Medicina), CRM (Conselho Regional de Medicina), ao MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social) e ao Ministério Público Federal.
Mas, para fazê-lo veja se é por um bom motivo e com as devidas provas. O que pode lhe parecer provas, pode não parecer para as pessoas que forem apreciá-las, então preste muita atenção e procure um advogado caso tenha alguma dúvida.
Há comunidades na internet sobre o INSS onde você poderá tirar suas dúvidas. Nestas comunidades há sempre muita gente que já passou por problemas iguais ao seu e tem também advogados e médicos dispostos a ajudar.
Só não vale ficar esperando que tudo caia do céu. Mesmo que você se considere uma pessoa desinformada no assunto tem a quem recorrer.
O primeiro lugar onde você terá todas as orientações de forma gratuita é o Juizado Especial Federal de sua cidade. Lá, sem dúvida nenhuma, encontrará todo o apoio e informação necessária antes de se tomar qualquer decisão.
Mas se desejar denunciar um perito, siga as informações abaixo:
A primeira coisa a fazer é um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima a APS com base no art. 299 do código penal:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 ( cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 ( um) a 3 ( três) anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. "
Estes são apenas exemplos, pois cada caso é um caso. O delegado é quem decidirá como será registrado o seu BO.
Após o registro de ocorrência na Policia Civil, faça por escrito a denúncia, anexando todos as cópias dos documentos, inclusive do BO, protocole no CFM, INSS e ao MPAS para que sejam tomadas as devidas medidas de instaurações de processos administrativos e disciplinares.
Repito, tenha certeza do que quer e tenha provas. Se você está realmente doente, tem exames e documentos provando e teve o benefício negado, aí sim vale à pena.
Mas, antes de tudo procure o JEF.

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