O que é a
Previdência Social
Previdência social
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A Previdência
Social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a
finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua
capacidade laborativa.
A
Previdência Social é administrada pelo Ministério
da Previdência Social e as
políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal
denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem,
diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições
Previdenciárias para o Fundo de Previdência. No caso dos servidores
públicos brasileiros, existem sistemas
previdenciários próprios. O artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê
o Regime Geral da Previdência Social.
Originalmente
uma competência do poder público, esta também é oferecida comumente por iniciativa de organizações
não-governamentais (ONGs) e organizações religiosas.
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Classificação
A Previdência
Social é política pública integrante da Seguridade Social. Não deve ser referida como tal, pois segundo a Constituição
Brasileira em seu título VIII (da Ordem
Social), nos artigos 194 a 204, está sistematizada a organização de seguridade
como o conjunto de ações envolvendo não só a previdência, mas também a saúde pública e a assistência
social.
Princípios
Compete ao
Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com
base nos seguintes objetivos ou princípios:
- universalidade da cobertura e do atendimento;
- uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais;
- seletividade e distributividade na prestação
dos benefícios e serviços;
- irredutibilidade do valor dos benefícios;
- equidade na forma de participação no custeio;
- diversidade da base de financiamento;
- caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
Já, a Previdência
Social, organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e
de filiação obrigatória, obedece aos seguintes princípios e diretrizes:
- universalidade
de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
- valor da renda mensal dos benefícios,
substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do
segurado, não inferior ao do salário-mínimo;
- cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
- preservação do valor real dos benefícios;
- previdência complementar facultativa,
custeada por contribuição adicional.
Ressalta-se que,
enquanto a universalidade para a Saúde é "universal e igualitária",
sem necessidade de contribuição, na Previdência Social, o benefício é mediante
contribuição, ou seja, apenas para aqueles que contribuem para a Previdência e
obedecem aos requisitos estabelecidos em lei para o recebimento de
aposentadoria.
Princípios da Previdência Social no Brasil
No artigo 2º.
da Lei 8213/91, encontramos citados os princípios que regem a Previdência
Social. Assim, temos:
- Universalidade: os planos da Previdência Social se
destinam a todos, com a ressalva de que se vinculam a uma contribuição.
- Uniformidade e
equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a uniformidade diz respeito ao
tratamento que deve ser dado de forma uniforme, igual, tanto para
trabalhadores urbanos, quanto para trabalhadores rurais. A Constituição prevê a obrigação de se conceder benefícios
e de possibilitar serviços de atendimento à saúde e assistência para a
população. Importante lembrar que a previdência só dá benefícios. O Brasil demorou 50 anos para dar benefícios e
proteção ampla à população do campo. A uniformização do tratamento dado
aos moradores da cidade e do campo veio com o advento da Constituição.
- Seletividade e
Distribuitividade na prestação dos benefícios: é um princípio que se relaciona diretamente
com a figura do legislador. A distributividade tem por idéia a
distribuição dos serviços ao maior número de pessoas.
- Cálculo dos
benefícios Corrigidos Monetariamente
- Irredutibilidade
do valor dos benefícios:
é um princípio típico da previdência. Visa a garantia jurídica do
segurado. Do momento que ele recebe o benefício, o segurado se fixa em um
patamar econômico. A cada período que há o reajuste do salário mínimo, os
benefícios também são reajustados. Eles são reajustados de acordo com o INPC. O peso do benefício previdenciário
é o salário mínimo. A Constituição garante a manutenção do poder de compra, por
isso os benefícios recebem correção com índice inflacionário. A Portaria
Interministerial número 77/08 traz a atualização de valores que a lei
prevê. É intermininsterial porque quem arrecada as contribuições é a Receita Federal. Ela é assinada pelo Ministro da Fazenda e pelo Ministro da Previdência. O teto desse período é de R$
3038,99 (na data da informação). É importante notar que o benefício da
previdência não é atrelado ao salário mínimo. Ninguém pode contribuir com
o valor acima do teto. Quem ganha acima deste teto deve procurar a Previdência
Privada.
Desse modo, quem ganha até o valor estipulado pelo teto não paga nada além
disso. Quem ganha acima disso paga apenas pelo excedente.
- O valor da renda
mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do
rendimento do trabalho segurado não pode ser inferior ao do salário mínimo.
- Caráter
democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação
do governo e da comunidade: o caráter democrático vem a ser a democracia participativa. Ou seja,
é prevista a contribuição da sociedade na gestão, já que toda a sociedade
terá acesso aos benefícios que vieram de ações da Seguridade Social. Assim
sendo, governo, empresas, trabalhadores ativos e inativos participam da
gestão. Vale lembrar também que os sistemas de saúde e Assistência social são gratuitos, não exigindo
contrapartida. A Previdência Social, entretanto, exige essa contrapartida.
Somente os filiados ao regime da Previdência Social têm direito aos
benefícios previdenciários.
Importância
O mecanismo de Previdência Social
possui três importantes papéis na sociedade:- social: proteção e dignidade, com redução da
pobreza.
- econômico: em mais de 67% dos municípios
brasileiros, os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do Fundo de
Participação dos Municípios.
- político: paz social.
A
previdência Social abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos
decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade;
concedendo auxílio-doença, aposentadoria e pensão por
morte. Portanto, é um sistema estatal
cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que,
por algum dos motivos já citados, ficam impossibilitados de trabalhar.
Infelizmente, nos últimos anos, houve um sucateamento do aparato que protege o
tabalhador. Mesmo levando em consideração que inúmeras contratações foram
feitas para esse órgão, o atendimento à população é péssimo, forçando
trabalhadores de avançada idade ou lesionados, a enfrentarem filas e mais filas
para atendimento, além de uma burocracia sem fim para concessão dos benefícios.
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