sexta-feira, 8 de junho de 2012


O que é a Previdência Social

Previdência social

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Previdência Social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência. No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da Previdência Social.
Originalmente uma competência do poder público, esta também é oferecida comumente por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e organizações religiosas.
  • Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada.

Classificação

A Previdência Social é política pública integrante da Seguridade Social. Não deve ser referida como tal, pois segundo a Constituição Brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), nos artigos 194 a 204, está sistematizada a organização de seguridade como o conjunto de ações envolvendo não só a previdência, mas também a saúde pública e a assistência social.

Princípios

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios:
  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • equidade na forma de participação no custeio;
  • diversidade da base de financiamento;
  • caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Já, a Previdência Social, organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, obedece aos seguintes princípios e diretrizes:
  • universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
  • valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário-mínimo;
  • cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
  • preservação do valor real dos benefícios;
  • previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Ressalta-se que, enquanto a universalidade para a Saúde é "universal e igualitária", sem necessidade de contribuição, na Previdência Social, o benefício é mediante contribuição, ou seja, apenas para aqueles que contribuem para a Previdência e obedecem aos requisitos estabelecidos em lei para o recebimento de aposentadoria.

Princípios da Previdência Social no Brasil

No artigo 2º. da Lei 8213/91, encontramos citados os princípios que regem a Previdência Social. Assim, temos:
  • Universalidade: os planos da Previdência Social se destinam a todos, com a ressalva de que se vinculam a uma contribuição.
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a uniformidade diz respeito ao tratamento que deve ser dado de forma uniforme, igual, tanto para trabalhadores urbanos, quanto para trabalhadores rurais. A Constituição prevê a obrigação de se conceder benefícios e de possibilitar serviços de atendimento à saúde e assistência para a população. Importante lembrar que a previdência só dá benefícios. O Brasil demorou 50 anos para dar benefícios e proteção ampla à população do campo. A uniformização do tratamento dado aos moradores da cidade e do campo veio com o advento da Constituição.
  • Seletividade e Distribuitividade na prestação dos benefícios: é um princípio que se relaciona diretamente com a figura do legislador. A distributividade tem por idéia a distribuição dos serviços ao maior número de pessoas.
  • Cálculo dos benefícios Corrigidos Monetariamente
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios: é um princípio típico da previdência. Visa a garantia jurídica do segurado. Do momento que ele recebe o benefício, o segurado se fixa em um patamar econômico. A cada período que há o reajuste do salário mínimo, os benefícios também são reajustados. Eles são reajustados de acordo com o INPC. O peso do benefício previdenciário é o salário mínimo. A Constituição garante a manutenção do poder de compra, por isso os benefícios recebem correção com índice inflacionário. A Portaria Interministerial número 77/08 traz a atualização de valores que a lei prevê. É intermininsterial porque quem arrecada as contribuições é a Receita Federal. Ela é assinada pelo Ministro da Fazenda e pelo Ministro da Previdência. O teto desse período é de R$ 3038,99 (na data da informação). É importante notar que o benefício da previdência não é atrelado ao salário mínimo. Ninguém pode contribuir com o valor acima do teto. Quem ganha acima deste teto deve procurar a Previdência Privada. Desse modo, quem ganha até o valor estipulado pelo teto não paga nada além disso. Quem ganha acima disso paga apenas pelo excedente.
  • O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho segurado não pode ser inferior ao do salário mínimo.
  • Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da comunidade: o caráter democrático vem a ser a democracia participativa. Ou seja, é prevista a contribuição da sociedade na gestão, já que toda a sociedade terá acesso aos benefícios que vieram de ações da Seguridade Social. Assim sendo, governo, empresas, trabalhadores ativos e inativos participam da gestão. Vale lembrar também que os sistemas de saúde e Assistência social são gratuitos, não exigindo contrapartida. A Previdência Social, entretanto, exige essa contrapartida. Somente os filiados ao regime da Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.

Importância

O mecanismo de Previdência Social possui três importantes papéis na sociedade:
  • social: proteção e dignidade, com redução da pobreza.
  • econômico: em mais de 67% dos municípios brasileiros, os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do Fundo de Participação dos Municípios.
  • político: paz social.
A previdência Social abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade; concedendo auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. Portanto, é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que, por algum dos motivos já citados, ficam impossibilitados de trabalhar. Infelizmente, nos últimos anos, houve um sucateamento do aparato que protege o tabalhador. Mesmo levando em consideração que inúmeras contratações foram feitas para esse órgão, o atendimento à população é péssimo, forçando trabalhadores de avançada idade ou lesionados, a enfrentarem filas e mais filas para atendimento, além de uma burocracia sem fim para concessão dos benefícios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário