Introdução
Se você é uma das pessoas que
precisam recorrer ao INSS por motivos de saúde, tem um monte de exames, laudos
médicos e receitas, mas não conseguem o benefício, seja bem vindo à Previdência
Social.
Já de início, digo que não sou
advogado nem médico, mas já tenho vários anos de cadeira nesta “especialidade”.
Todos os dados aqui apresentados referem-se às minhas experiências e pesquisadas feitas até a época desta
publicação. Então, caso tenha alguma informação ou dado novo, sinta-se à
vontade para ajudar a atualizar este manual.
Poderá ler
posteriormente, o mecanismo de Previdência Social
possui três importantes papéis na sociedade:
- social: proteção e dignidade, com redução
da pobreza.
- econômico:
em mais de 67% dos municípios brasileiros, os recursos pagos pela
previdência são maiores do que os do Fundo de Participação dos Municípios.
- político:
paz social.
Seguindo o descrito acima, pergunto:
Alguém já se sentiu protegido, digno e em paz dentro de uma APS (Agência da
Previdência Social)? Eu não. E olha que, em todo este tempo quase não obtive
indeferimentos nos meus pedidos devido a gravidade de meus problemas.
“A
previdência Social abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos
decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade;
concedendo auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. Portanto, é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de
trabalhadores que se aposentam ou que, por algum dos motivos já citados, ficam impossibilitados de trabalhar.
Infelizmente, nos últimos anos, houve um sucateamento
do aparato que protege o tabalhador. Mesmo levando em consideração que inúmeras contratações foram feitas para
esse órgão, o atendimento à
população é péssimo, forçando trabalhadores
de avançada idade ou lesionados, a enfrentarem filas e mais filas para
atendimento, além de uma burocracia
sem fim para concessão dos benefícios.”
Alguém discorda disto? Eu não.
Conheço muito bem o lado de fora dos balcões do INSS.
Olhem isto:
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA:
Resolução CFM nº 1.246/88, DE 08.01.88
(D.O.U 26.01.88)
Capítulo XI - Perícia Médica
É vedado ao médico:
Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.
Vejam, "Deixar de atuar com absoluta isenção" , ou seja ater-se apenas à medicina levando em consideração os documentos apresentados.
Depois, "Ultrapassar os limites da sua atribuições e competência", eu sempre achei que a competência médica era a saúde e não as despesas do INSS; e que portanto o que nunca acontece porque além de estarem interessados em ver se estamos com a roupa velha e se a assinatura do médico não é falsa etc., somos atendidos por um ginecologista quando nosso problema é cardiológico. Aconteceu com um amigo de comunidade do Orkut, onde um ginecologista negou-lhe o benefício sendo que ele adquiriu cegueira legal, e já pedindo perdão a você, fiz a seguinte brincadeira com ele dizendo que ficasse tranqüilo quanto à perícia sendo que tanto o ginecologista quanto o oftalmologista que lhe atestou a cegueira são especialistas em orifícios. Perante um caso deste, só brincando.
Resolução CFM nº 1.246/88, DE 08.01.88
(D.O.U 26.01.88)
Capítulo XI - Perícia Médica
É vedado ao médico:
Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.
Vejam, "Deixar de atuar com absoluta isenção" , ou seja ater-se apenas à medicina levando em consideração os documentos apresentados.
Depois, "Ultrapassar os limites da sua atribuições e competência", eu sempre achei que a competência médica era a saúde e não as despesas do INSS; e que portanto o que nunca acontece porque além de estarem interessados em ver se estamos com a roupa velha e se a assinatura do médico não é falsa etc., somos atendidos por um ginecologista quando nosso problema é cardiológico. Aconteceu com um amigo de comunidade do Orkut, onde um ginecologista negou-lhe o benefício sendo que ele adquiriu cegueira legal, e já pedindo perdão a você, fiz a seguinte brincadeira com ele dizendo que ficasse tranqüilo quanto à perícia sendo que tanto o ginecologista quanto o oftalmologista que lhe atestou a cegueira são especialistas em orifícios. Perante um caso deste, só brincando.
Art. 119 - Assinar laudos periciais ou
de verificação médico-legal, quando não o tenha realizado, ou participado
pessoalmente do exame.
Grande palhaçada visto que os comunicados do INSS sempre vêm do Presidente do INSS, mas eu nunca vi a cara dele. Agora vem sem assinatura e somente Instituto Nacional Serviço Social.
Grande palhaçada visto que os comunicados do INSS sempre vêm do Presidente do INSS, mas eu nunca vi a cara dele. Agora vem sem assinatura e somente Instituto Nacional Serviço Social.
Isto quer dizer que eles próprios
não cumprem as determinações legais?
Sem falar nos
“julgamentos” de boa parte dos médicos
peritos, que, aparentemente, sentem-se donos do dinheiro que o trabalhador
recolhe compulsóriamente aos cofres do INSS.
Sempre falam em déficit previdenciário, mas não é preciso grandes pesquisas
para saber qual a verdade por trás desta afirmação. Há profissionais da área
financeira que comprovam que esta afirmação é falsa. Os interessados distorcem
os números quanto à arrecadação e despesas para justificarem suas decisões.
Muitas vezes os peritos se esquecem que seu trabalho é médico e não
financeiro. Negam benefícios que até mesmo leigos percebem a incapacidade
laborativa do segurado. Eu, pessoalmente já vi e ouvi muitas coisas enquanto
tomava um “chá de cadeira” na APS. Inclusive, faço uma peregrinação periódica
em hospitais e consultórios médicos para me tratar. E nestas andanças os
próprios médicos ficam abismados com o que presenciam em seus pacientes, como
por exemplo, uma pessoa na fila do transplante de coração ter o benefício
negado por estar “apto” a trabalhar, uma pessoa com cegueira legal, comprovada
por uma série de exames também estar “apto” ao trabalho.
Só se estiverem aptos a venderem balas nos semáforos, mendigarem ou sei lá
o que.
Estes peritos devem estar de
brincadeira ou acham que, realmente somos um bando de idiotas que não enchergam
um palmo na frente do nariz.
As vezes dá a impressão que a perícia médica é uma seção espírita, pois
você entra e ele já sabe o que você tem, é uma consulta mágica, coisa do outro
mundo. Além de saber que você está mentindo (simulando), o que sempre acontece.
Outra coisa que ouço falar, que mais parece uma lenda urbana é a tal da
Reabilitação Profissional.
Alguém já teve a ajuda do INSS para reabilitação? Se alguém já foi
reabilitado pelo INSS me informe, por favor.
O Decreto-Lei 3048/99 diz no Art.79. O segurado em gozo de auxílio-doença,
insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a
processo de reabilitação profissional para exercício de outra atividade, não
cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de
nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não
recuperável, seja aposentado por invalidez.
Quero deixar bem claro que não estou
generalizando, pois sou testemunha de que, felizmente na maioria da vezes
fui periciado por peritos sérios. E afirmo também que já conheci o outro lado
da moeda. Já tive pedido indeferido sem que a perita se quer olhasse os exames;
e como o meu caso não era brincadeira, o benefício foi deferido no PR.
Mas não vamos esmorecer, temos que lutar por nossos direitos, pois só assim
conseguiremos chegar a algum lugar e acabar com os maus peritos e a
inconveniente demora para a marcação e atraso nos horários das perícias.
Espero que minha esperiência seja de alguma valia a todos que, de alguma
forma passam pelos mesmo obstáculos que eu. Infelizmente não sou advogado nem
médico para dar um número maior de esclarecimentos e dicas para você.
Posso ser o beija-flor que tenta apagar o fogo na floresta, mas, certamente
estou fazendo minha parte.
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