Para solicitar o LMP (Laudo Médico Pericial)
(os dados abaixo, com relação aos nomes devem sem
atualizados, pois as pessoas podem ser substituídas)
Ao Sr. Mauro Luciano Hauschild
( Presidente do INSS), ao Sr. Garibaldi Alves Filho ( Ministro da Prev.
Social), ao Sr. Paulo Marcello Marques ( Ouvidor Geral da Prev. Social) e ao
Chefe da Agência da Previdência Social: APS
(sua cidade)
Caros senhores, venho por meio desta, solicitar relatório
contendo a justificativa do Laudo Médico Pericial negando (caso tenha sido negado ou cite simplesmente o pedido do relatório)
meu pedido de Auxílio Doença, pois, apesar de o médico ser um servidor público,
o nome dele não é mais informado. E a carta resposta que vem postada no correio
para os segurados, não traz o nome do médico como era antigamente. Traz apenas
agora a assinatura do presidente do INSS.
E, com base na Constituição em seu
artigo 5º Inciso XXXIII que diz:
“ Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.”
“ Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.”
A nova prática adotada pelo INSS atendendo à reivindicação
da Associação Nacional dos Médicos Peritos contraria a própria Instrução
Normativa do INSS/PRES Nº 16, de 17 de março de 2007 (DOU DE 28/03/2007), que
em seu parágrafo § 7º, dispõe:
“o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica”.
E com base na Lei 8112/90 e no Novo Código de Ética Médica
“o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica”.
E com base na Lei 8112/90 e no Novo Código de Ética Médica
Art. 116. São deveres do servidor:
V - atender com presteza:
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - atender com presteza:
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Solicito todos os meus laudos periciais de acordo com as datas abaixo :
1) ___/____/_____.
2) ___/____/_____.
3) ___/ ____/_____.
4) ___/____/_____.
A negação dessas informações implicará
na abertura de sindicância para a apuração da responsabilidade pelo não
cumprimento do que prevê a legislação.
Assim, baseado em meus direitos legais, aguardo com a máxima
urgência o(s) relatório(s) acima solicitado(s).
NIT: 999999999
Número do Benefício: 9999999 Espécie 99
Número do Requerimento: 99999999999
Seu Nome
Endereço
Agência da Previdência Social: APS (cidade)
CEP: (da APS) – (cidade) – Estado
Não se esqueça de assinar.
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