sexta-feira, 8 de junho de 2012


Processo Contra o INSS junto ao Juizado Especial Federal (JEF)
Após ter o benefício e o PR negado, você poderá entrar com recurso junto ao INSS, mas isto demora muito.
O melhor mesmo é você procurar a Justiça Federal, paralelamente sem nenhum prejuízo.
Mais à frente, deixarei um exemplo de Processo contra o INSS, você só terá que adequar ao seu caso, colocando seus dados, os dados de seus médicos, laudos, etc. É bem fácil, já está tudo montado.
No modelo de processo já há a solicitação da Tutela Antecipada que é um pedido ao Exmo. Juiz para que ele determine ao INSS que comece a pagar-lhe o benefício imediatamente, pagando inclusive os atrasados. Aí vai depender do Exmo. Juiz aprovar ou não.
Se o Exmo. Juiz conceder a Tutela Antecipada e no final do processo você tenha o pedido Indeferido, não precisará devolver nada ao INSS, pois você estará respaldado por uma Liminar. Fique tranqüilo.
No início do processo não é necessário constituir um advogado. Só será necessário caso você ou o INSS não concordem com a decisão e sigam em frente com o processo.
Apesar da assistência gratuita nesta primeira fase, é praticamente certeza de que o INSS lhe fará uma proposta “indecorosa”, pois o seu direito é líquido e certo. Mas, fica a seu critério aceitar ou não a proposta.
É sempre muito mais seguro ter um advogado, mas, como eu não tinha como pagar um, preferi me aventurar.
Para encontrar o JEF mais próximo de sua casa, acesso o link da Justiça Federal . http://www.jfsp.jus.br/jef/. Neste caso é o link da JEF do Estado de São Paulo. É só mudar a 3ª. e 4ª. letras pela sigla do seu Estado.
Depois de entrar com o processo, você será informado, por carta registrada, toda vez que tiver que comparecer ao JEF. E também poderá acompanhar o processo pela internet.

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